Enfrentamento à violência doméstica

A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, e sua importância no enfrentamento à violência contra a mulher são pautas deste segundo texto da campanha mensal “Que dia é hoje?”, que tem como tema o Dia Internacional da Mulher. A Lei nº 11.340 estabelece que todo caso de violência doméstica e familiar é crime, independentemente da orientação sexual da mulher, e deve ser apurado com inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público.

A lei define como formas de violência doméstica contra a mulher: a física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Os crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados nessa mesma época, e ampliou a pena de um para até três anos de prisão, além de determinar o encaminhamento das vítimas e de seus dependentes a programas e serviços de proteção e de assistência social.

Sobrevivente a duas tentativas de assassinato por parte de seu marido, nos anos 80, Maria da Penha é brasileira nascida em 1945, em Fortaleza (CE). Formada em Farmácia e Bioquímica, desde 2009 está à frente do Instituto Maria da Pena, uma organização não governamental sem fins lucrativos com sede na capital cearense e representação em Recife (PE). A instituição se dedica ao combate às violações de direitos humanos das mulheres, na divulgação e conscientização sobre a Lei nº 11.340/2006, além de trabalhar a questão da acessibilidade para pessoas com deficiência – Maria da Penha sofreu sequelas graves por conta dos crimes.

Ligue 180
Acessada pela linha telefônica de número 180, a Central de Atendimento à Mulher foi criada para combater a violência contra a mulher, oferecendo três tipos de atendimento: registros de denúncias, orientações para vítimas de violência e informações sobre leis e campanhas.

Saiba mais:
Instituto Maria da Penha
Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha
Central de Atendimento à Mulher

 

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Jornalista responsável: Paula Rodrigues.

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